Educação Especial

Diferença entre PEI, PAEE e PDI: guia com tabela comparativa

Entenda a diferença entre PEI, PAEE e PDI na educação especial: o que cada documento exige, quando usar e como se conectam. Com tabela.

Diferença entre PEI, PAEE e PDI: guia com tabela comparativa

Diferença entre PEI, PAEE e PDI: guia com tabela comparativa

PEI, PAEE e PDI são três documentos distintos da educação especial brasileira. O PEI (Plano Educacional Individualizado) define metas de aprendizagem do estudante na escola comum; o PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado) organiza o suporte complementar na sala de recursos; o PDI Anexo I é um formulário bimestral específico de Minas Gerais, usado dentro do processo de PAEE. Eles se complementam, não competem.

O que é o PEI (Plano Educacional Individualizado)?

PEI: documento pedagógico que define objetivos de aprendizagem, adaptações curriculares e estratégias de ensino para um estudante público-alvo da educação especial, elaborado pela escola em conjunto com a família. Exemplo: um PEI pode estabelecer que o aluno trabalhará leitura de palavras-chave com apoio visual, com meta revisada a cada bimestre.

O PEI nasce dentro da sala de aula comum. Ele acompanha o currículo da turma, mas adapta o ritmo, os recursos e a forma de avaliação para aquele estudante específico. A Portaria MEC nº 421/2026 (15/05/2026) trata o PEI e o PAEE como instrumentos distintos, com a opção de as redes adotarem um documento único quando fizer sentido operacional, e determina revisão anual obrigatória de ambos.

Pontos centrais do PEI:

  1. Elaborado pelo professor da sala comum, com participação da família e, quando houver, do professor de AEE.
  2. Foca em metas de aprendizagem dentro do currículo regular.
  3. Precisa ser revisado periodicamente (a Portaria 421/2026 fixa revisão anual como mínimo).
  4. Não substitui o PAEE quando o estudante também precisa de atendimento educacional especializado.

O que é o PAEE (Plano de Atendimento Educacional Especializado)?

PAEE: documento que organiza o atendimento complementar ou suplementar oferecido na sala de recursos multifuncionais (AEE), definindo quais recursos, estratégias e frequência de atendimento o estudante receberá fora da sala comum. Exemplo: um PAEE pode prever duas sessões semanais de AEE com foco em comunicação alternativa.

Diferente do PEI, o PAEE não é sobre o currículo da turma. Ele é sobre o suporte especializado, muitas vezes com um professor de AEE, que complementa o que acontece na sala comum. Pelo Decreto 12.773/2025 (08/12/2025), o PAEE passou a ser obrigatório junto com o PEI para estudantes público-alvo da educação especial, incluindo a faixa de 0 a 3 anos, com exigência de formação de 360 horas para os profissionais responsáveis.

Um ponto legal frequentemente mal compreendido: o PAEE não pode ser elaborado do zero. Ele depende de uma etapa anterior obrigatória e bloqueante, o estudo de caso, exigida pelo Decreto 12.686/2025 (federal, 20/10/2025). Sem o estudo de caso registrado, não há base legal para abrir o PAEE.

Pontos centrais do PAEE:

  1. Elaborado pelo professor de AEE, com base no estudo de caso.
  2. Foca no atendimento especializado complementar, não no currículo da turma.
  3. Exige estudo de caso prévio (Decreto 12.686/2025).
  4. Junto com o PEI, é obrigatório desde o Decreto 12.773/2025, incluindo 0 a 3 anos.

O que é o PDI Anexo I (e por que só existe em Minas Gerais)?

PDI Anexo I: formulário bimestral de acompanhamento pedagógico específico da rede estadual de Minas Gerais, definido pela Resolução SEE nº 4.256/2020, usado para registrar o desenvolvimento do estudante ao longo dos quatro bimestres letivos. Exemplo: a escola preenche um Anexo I por bimestre, documentando avanços, dificuldades e ajustes de estratégia.

O PDI Anexo I não é uma norma federal e não substitui PEI nem PAEE. Ele é um instrumento de registro periódico dentro do processo de atendimento educacional especializado em MG, funcionando como uma camada extra de documentação que outras redes estaduais não usam necessariamente do mesmo jeito. Se sua escola não é da rede estadual mineira, o Anexo I provavelmente não se aplica, embora o princípio de acompanhamento bimestral seja uma boa prática em qualquer rede.

Pontos centrais do PDI Anexo I:

  1. Específico da rede estadual de Minas Gerais (Resolução SEE 4.256/2020).
  2. Estrutura fixa de 4 bimestres.
  3. Complementa o PAEE, não o substitui.
  4. Não tem equivalência automática em outros estados.

Tabela comparativa: PEI x PAEE x PDI Anexo I

Critério PEI PAEE PDI Anexo I
Nome completo Plano Educacional Individualizado Plano de Atendimento Educacional Especializado Plano de Desenvolvimento Individual, Anexo I
Onde se aplica Sala de aula comum Sala de recursos multifuncionais (AEE) Rede estadual de Minas Gerais
Base legal Portaria MEC 421/2026 Decreto 12.773/2025 Resolução SEE/MG 4.256/2020
Pré-requisito Nenhum específico Estudo de caso (Decreto 12.686/2025) PAEE em andamento
Responsável principal Professor da sala comum Professor de AEE Professor de AEE (rede MG)
Periodicidade de revisão Anual (mínimo) Conforme plano pedagógico Bimestral (4 bimestres fixos)
Abrangência geográfica Nacional Nacional Estadual (MG)

Como os três documentos se conectam na prática

Resposta direta: o fluxo legal segue uma ordem. Primeiro o estudo de caso identifica as necessidades do estudante; depois o PAEE organiza o atendimento especializado com base nesse estudo; o PEI roda em paralelo, cuidando da adaptação curricular na sala comum; e, em MG, o PDI Anexo I registra a evolução do PAEE bimestre a bimestre.

Na prática, a escola raramente lida com esses documentos como peças isoladas. O fluxo típico é:

  1. Estudo de caso: a equipe multidisciplinar (professor de AEE, professor da sala comum, coordenação, e idealmente profissionais de saúde envolvidos) levanta as necessidades do estudante. Etapa obrigatória e bloqueante desde o Decreto 12.686/2025.
  2. PAEE: com o estudo de caso concluído, o professor de AEE elabora o plano de atendimento especializado.
  3. PEI: em paralelo, a sala comum define adaptações curriculares e metas de aprendizagem, revisadas ao menos anualmente.
  4. PDI Anexo I (só em MG): a cada bimestre, a rede estadual registra a evolução do estudante dentro do processo de AEE.

Manter esses documentos coerentes entre si, sem retrabalho e sem risco de glosa por ausência de estudo de caso, é o principal ponto de atrito relatado por escolas e profissionais de AEE. Um sistema que já nasce com o fluxo estudo de caso → PAEE → PEI bloqueado na ordem certa evita que a equipe publique um PAEE sem lastro legal.

Se sua escola ainda organiza esses três documentos em arquivos separados e planilhas soltas, vale conhecer o gerador de PEI da Pertença: ele monta o rascunho a partir de metas SMART alinhadas à BNCC, mantém o vínculo com o estudo de caso e gera o PDF final assinado, sem que dados do estudante saiam da plataforma.

Erros comuns ao confundir os três documentos

  1. Tratar PEI e PAEE como sinônimos. São documentos com objetivo e local de aplicação diferentes; a Portaria 421/2026 reforça que são instrumentos distintos, ainda que possam conviver num documento único operacionalmente.
  2. Elaborar o PAEE sem estudo de caso. Isso descumpre o Decreto 12.686/2025 e expõe a escola a glosa ou questionamento em auditoria.
  3. Aplicar o PDI Anexo I fora de Minas Gerais. É um instrumento estadual; outras redes não têm essa exigência específica, embora possam adotar acompanhamento bimestral por boa prática própria.
  4. Não revisar o PEI anualmente. A Portaria MEC 421/2026 fixa a revisão anual como piso, não como sugestão.

Para organizar esse fluxo do início ao fim, sem depender de planilhas separadas para estudo de caso, PAEE e PEI, veja como funciona o fluxo completo de estudo de caso e PAEE na Pertença. E se você quer testar o gerador de PEI com sua própria turma, comece um teste gratuito.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre PAEE e PEI? O PEI organiza metas de aprendizagem e adaptações curriculares na sala de aula comum. O PAEE organiza o atendimento educacional especializado complementar, geralmente na sala de recursos. São documentos distintos e, desde o Decreto 12.773/2025, ambos são obrigatórios para o público-alvo da educação especial.

O PDI Anexo I substitui o PAEE? Não. O PDI Anexo I é um formulário bimestral específico da rede estadual de Minas Gerais (Resolução SEE 4.256/2020), usado para registrar a evolução do estudante dentro de um PAEE já em andamento. Ele complementa o PAEE, não o substitui.

É obrigatório fazer estudo de caso antes do PAEE? Sim. O Decreto 12.686/2025, federal, tornou o estudo de caso uma etapa obrigatória e bloqueante antes da elaboração do PAEE. Sem esse registro prévio, o plano de atendimento não tem base legal válida.

PEI e PAEE podem ser o mesmo documento? A Portaria MEC nº 421/2026 permite que redes de ensino optem por um documento único que reúna PEI e PAEE, desde que ambos os conteúdos e a revisão anual sejam preservados. Ainda assim, são tratados como instrumentos conceitualmente distintos.

O PDI Anexo I vale para escolas fora de Minas Gerais? Não diretamente. É uma exigência da rede estadual mineira. Escolas de outros estados seguem as normas federais (PEI e PAEE) e as eventuais exigências complementares de sua própria rede estadual ou municipal.

Quem pode elaborar o PEI e o PAEE? O PEI costuma ser elaborado pelo professor da sala comum com apoio da família; o PAEE, pelo professor de AEE, sempre com base no estudo de caso. Em ambos os casos, recomenda-se o envolvimento de equipe multidisciplinar, incluindo profissionais de saúde quando o estudante já estiver em acompanhamento clínico.

Referências

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre PAEE e PEI?

O PEI organiza metas de aprendizagem e adaptações curriculares na sala de aula comum. O PAEE organiza o atendimento educacional especializado complementar, geralmente na sala de recursos. São documentos distintos e, desde o Decreto 12.773/2025, ambos são obrigatórios para o público-alvo da educação especial.

O PDI Anexo I substitui o PAEE?

Não. O PDI Anexo I é um formulário bimestral específico da rede estadual de Minas Gerais (Resolução SEE 4.256/2020), usado para registrar a evolução do estudante dentro de um PAEE já em andamento. Ele complementa o PAEE, não o substitui.

É obrigatório fazer estudo de caso antes do PAEE?

Sim. O Decreto 12.686/2025, federal, tornou o estudo de caso uma etapa obrigatória e bloqueante antes da elaboração do PAEE. Sem esse registro prévio, o plano de atendimento não tem base legal válida.

PEI e PAEE podem ser o mesmo documento?

A Portaria MEC nº 421/2026 permite que redes de ensino optem por um documento único que reúna PEI e PAEE, desde que ambos os conteúdos e a revisão anual sejam preservados. Ainda assim, são tratados como instrumentos conceitualmente distintos.

O PDI Anexo I vale para escolas fora de Minas Gerais?

Não diretamente. É uma exigência da rede estadual mineira. Escolas de outros estados seguem as normas federais (PEI e PAEE) e as eventuais exigências complementares de sua própria rede estadual ou municipal.

Quem pode elaborar o PEI e o PAEE?

O PEI costuma ser elaborado pelo professor da sala comum com apoio da família; o PAEE, pelo professor de AEE, sempre com base no estudo de caso. Em ambos os casos, recomenda-se o envolvimento de equipe multidisciplinar, incluindo profissionais de saúde quando o estudante já estiver em acompanhamento clínico.